ROTINA CINEF-DEAT-DA Nº 1/99 de 31-3-99

Disciplina os procedimentos necessários à recepção e encaminhamento ao CINEF de documentação entregue por contribuinte notificado através de "AVISO DE DÉBITO ICMS - IMPORTAÇÃO".

Os Diretores do Centro de Informações Econômico-Fiscais - CINEF, da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT e da Diretoria de Arrecadação - DA, usando a faculdade que lhes conferem os artigos 15 inciso I, 116-B incisos I e IV e 117 inciso V do Decreto nº 51.197/68 e artigo 9º do Decreto nº 42.005/97, expedem a rotina abaixo, cujos procedimentos deverão ser cumpridos no âmbito dos Postos Fiscais.

INFORMAÇÃO:

O "AVISO DE DÉBITO ICMS - IMPORTAÇÃO" compreende notificação emitida pelos Diretores do CINEF/DA/DEAT, endereçado aos contribuintes para os quais consta débito de ICMS relativo a importação, declarado em GIA-I, para que apresentem no Posto Fiscal de Jurisdição cópia de DEICMEME, de Declaração de Importação e de guia de recolhimento.

PROCEDIMENTOS:

1. Ao receber do contribuinte as cópias dos documentos solicitadas no Aviso de Débito ICMS - Importação, o funcionário encarregado da recepção deverá reter, também, o Aviso de Débito ICMS - Importação, ou cópia deste, e verificar se guardam relação entre si, mediante conferência do número da DEICMEME, do número da DI e do valor do ICMS recolhido, autenticado na guia de recolhimento. Caso contrário, a documentação não será recebida.
2. Na hipótese do contribuinte entregar apenas os documentos solicitados no aviso, o fimclonário encarregado deverá emitir o documento "PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE LIVROS E DOCUMENTOS", modelo 5, previsto no Manual de Técnicas Fiscais, Volume I, observando-se os seguintes procedimentos:
2.1 - será preenchido em duas vias, manual ou datilograficamente, pelo funcionário do Posto Fiscal, que deverá datar, protocolar e assinar as duas vias no campo destinado à assinatura do AFR), deixando em branco o quadro destinado à "DEVOLUÇÃO";
2.2 - entregar a 1ª via ao contribuinte para servir de comprovante de entrega e reter a 2ª via juntamente com os documentos recebidos.

3. Se além das cópias de documentos solicitadas, o contribuinte entregar, também, comunicação ou requerimento endereçado ao fisco, o protocolo de recebimento será dado no próprio documento, sendo dispensada a emissão do "PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE LIVROS E DOCUMENTOS", modelo 5, acima citado.

4. Nos casos em que houve a entrega de cópia da Guia de Recolhimento, o fimcionário deverá providenciar a emissão da Conta Fiscal do mês correspondente à data de autenticação bancária, para ser juntada à documentação recebida.

5. Cada Protocolo emitido ou comunicação ou requerimento recebido, constituirá um expediente, composto:
5.1 - da 2ª via do Protocolo emitido, quando for o caso;
5.2 - da comunicação ou requerimento recebido, quando for o caso;
5.3 - do original ou da cópia do Aviso de Débito ICMS - Importação;
5.4 - da(s) cópia(s) de DEICMEME(s);
5.5 - de cópia(s) da(s) Declaração(ões) de Importação - Dl(s);
5.6 - de cópia(s) da(s) Guia(s) de Recolhimento;
5.7 - da Conta Fiscal do mês correspondente à data da autenticação bancária constante na Guia de Recolhimento.

6. No final do dia o expediente será remetido ao CINEF-SFC.

Ofício Circular DEAT-G Série "O & M" N° 5/99

São Paulo, 31 de março de 1999