Para fins de conhecimento e aplicação pelos Diretores de Ciretrans e Delegados de Polícia das Seções de Trânsito e, tendo em vista o teor do Ofício 1.982/95, recebido do Diretor da DIPLAT-CAT - Secretaria dos Negócios da Fazenda, comunico procedimento a ser observado quando do desbloqueio de IPVA, para fins de registro por transferência ou licenciamento:
I. Os veículos a serem registrados ou licenciados nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, o desbloqueio do IPVA será procedido, exclusivamente, pelos Fiscais da Secretaria da Fazenda;
II. Os demais órgãos de trânsito do interior, informatizados ou não, procederão o desbloqueio com a exibição da Guia(s) do IPVA, não sendo obrigatório o confronto do valor pago com o valor do débito existente no banco de dados de controle de IPVA;
III. Caso o usuário não tenha licenciado nos anos anteriores, deverá ser exigida a apresentação dos IPVAs desde o último licenciamento, a partir de 1991. Tendo o usuário procedido o pagamento, porém não mais possua as Guias, deverá requerer 2ª via, junto aos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda. Exemplo: Veículo a ser licenciado ou transferido em 1995, porém não licenciou nos anos de 1991 a 1995, tendo como último licenciamento o ano de 1990. Deverá apresentar as Guias pagas dos exercícios de 1991 a 1995, ou se não ocorreu o pagamento do IPVA, proceder o pagamento e correção, conforme determina a legislação vigente. Exemplo: Veículo apresenta como último licenciamento o ano de 1992 deverá apresentar as Guias pagas dos exercícios de 1993 a 1995;
IV. O controle efetivo do IPVA pelas Ciretrans informatizadas, somente ocorrerá após o convênio a ser celebrado com as Prefeituras, para que estas, após receberem orientação e treinamento, possam legalmente assumir as operações;
V. As informações de débitos de IPVA disponíveis no terminal referem-se ao exercício de 1995 e, eventualmente, do exercício de 1994.