Resolução SF-59, de 30-10-07 - DOE 31-10-07
Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2008
O Secretário da Fazenda, nos termos do que dispõe o artigo 6° da Lei n° 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com a redação dada pela
Lei n° 9.459, de 16 de dezembro de 1996, resolve:
Artigo 1° - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2008, os valores venais dos veículos automotores usados,
em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6° e seus parágrafos da Lei n° 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com as alterações introduzidas
pelas Leis n°s 7.644, de 23 de dezembro de 1991, e 9.459, de 16 de dezembro de 1996, são os constantes da tabela - Anexo I.
Artigo 2° - Deixa de constar da tabela o valor venal de veículos automotores usados de que trata o inciso III do artigo 6º da Lei 6.606/89 com a
redação dada pela Lei 9.459 de 16-12-96, em razão de publicação da Resolução nº 22, de 21 de junho de 2005, editada pelo Senado Federal.
Artigo 3º - Para fins de consulta do valor venal constante da tabela, levar-se-ão em consideração a marca/modelo/versão do veículo, o código do IPVA e o código
complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II. Os dados referentes à marca/modelo/versão do
veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRLV.
Artigo 4º - O valor do IPVA para o exercício de 2008 poderá ser consultado, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2007, no site www3.fazenda.sp.gov.br ou
por meio do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tabela Com valores venais dos veículos, para cálculo do IPVA - Abre em Excel