AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 115, DE 27-12-93

(DOE de 29-12-93)

Divulga os valores venais de veículos usados, em cruzeiros reais, para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 1994.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, à vista da competência que lhe foi delegada no Parágrafo único do artigo 1º da Resolução SF-45, de 26 de outubro de 1993, e
considerando que o valor médio da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP no mês de dezembro de 1993 é de CR$ 1.413,62, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 1994, os valores venais dos veículos usados, publicados pela Tabela anexa à Resolução SF-45, de 26 de outubro de 1993, reconvertidos em unidade de cruzeiro real, pelo valor médio da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, no mês de dezembro de 1993, são os constantes da tabela anexa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Em razão de sua extensão deixamos de publicar as tabelas anexas a presente Portaria.