Ato Declaratório SRF nº 53 , de 09 de setembro de 1997

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 140, inciso III, da Portaria MF nº 606, de 3 de setembro de 1992, DECLARA:

1. Ficam canceladas as declarações de importação relacionadas em anexo, registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX até 30 de junho de 1997, cujos documentos necessários ao desembaraço aduaneiro não foram apresentados, pelo importador, à Unidade da Secretaria da Receita Federal de despacho da mercadoria, até 5 de setembro de 1997.

2. Este ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL