1. Ficam canceladas as declarações de importação relacionadas em anexo, registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX até 30 de junho de 1997, cujos documentos necessários ao desembaraço aduaneiro não foram apresentados, pelo importador, à Unidade da Secretaria da Receita Federal de despacho da mercadoria, até 5 de setembro de 1997.
2. Este ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL