PORTARIA CFIS Nº 01, DE 02-11-22

Fixa como área de atuação da Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III) todo o território do Estado de São Paulo, relativamente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)

O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, considerando o disposto nos artigos 8º, § 2º, item 2, e 53, inciso I, do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022, e na Portaria SRE 92, de 1-11-2022, bem como a necessidade de redefinir as áreas territoriais de atuação das Delegacias com o objetivo de conferir maior eficiência às atividades exercidas pela administração tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para as atividades relativas à fiscalização, arrecadação e cobrança do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), a área territorial de atuação da Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III) abrange todo o Estado de São Paulo.

Artigo 2º - As atividades previstas no artigo 1º serão executadas na sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-12-2022, quanto à abrangência da área territorial da Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III) em todo o Estado de São Paulo, relativamente a todas as atividades relacionadas ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), inclusive em relação aos atos processuais em curso.