O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as
Instruções Normativas SRF nº 101, de 30
de dezembro de 1997 e nº 48, de 26 de
maio de 1998, resolve:
Art. 1º
Aprovar, para o ano-calendário de 1999, os programas aplicativos "Ganhos de
Capital" e "Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão" do Imposto de
Renda - Pessoa Física, para uso em computador.
§ 1º O programa
"Ganhos de Capital" poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no
Brasil, para calcular o ganho de capital e respectivo imposto, nos casos de alienação de
bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no caso de recebimento
de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com
tributação diferida.
§ 2º O programa para
cálculo do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) poderá ser utilizado pela
pessoa física, residente no Brasil, que houver recebido rendimentos de outra pessoa
física ou do exterior.
Art. 2º Os
dados apurados pelos programas a que se refere esta Instrução Normativa podem ser
armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda – Pessoa Física do exercício de 2000, quando da elaboração da
mesma.
Art. 3º Os
programas são de uso opcional e reprodução livre, estando disponíveis no site
da Secretaria da Receita Federal, na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro
de 1999.