AFISCOM

Portaria CAT 50/95, de 14-06-95

(DOE de 15-06-95)

Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho visando reformular a legislação referente a custas, emolumentos e contribuições

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a necessidade de reformulação da legislação referente a custas, emolumentos e contribuições, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica instituído Grupo de Trabalho para, no prazo de 60 dias contados da data da publicação desta portaria, elaborar propostas de atualização da legislação referente a custas, emolumentos e contribuições.
Artigo 2° - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por José Dassi Gonçalves, RG 2.469.429 e Roberto Guilherme Fantini - RG 4.663.502, Assistentes Fiscais da Diplat-Aplaf, e por Walter José Guedes Junior - RG 5.581.328., Consultor Tributário da CT, sem prejuízo das atribuições normais de suas funções.
Artigo 3° - Para a consecução do objetivo proposto, os membros do Grupo de Trabalho ora criado manterão contato com os órgãos envolvidos na prestação dos serviços sujeitos a essa taxação.
Artigo 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.