Portaria CAT-123, de 29-06-09 - DOE 30-06-09

Dispõe sobre o prazo de entrega dos documentos para fins de cancelamento de débitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nos termos da Portaria CAT-94/2009, de 20-5-2009

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 52 da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Os contribuintes que solicitaram o cancelamento de débitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, na forma e prazo previstos no artigo 2º da Portaria CAT-94/2009, de 20 de maio de 2009, e que não conseguiram apresentar todos os documentos exigidos no prazo previsto no § 9º do referido artigo 2º, poderão, excepcionalmente, apresentar os documentos que faltam, até o dia 31 de julho de 2009.

Artigo 2° -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.