AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 26, DE 24-3-98 - DOE de 26-3-98

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando a necessidade de dirimir dúvidas relativamente ao recolhimento de IPVA/98, confirma as opções de pagamento disponibilizadas aos contribuintes, disciplinadas pela Portaria CAT-96, de 25/11/97, ratificando os Comunicados CAT-131, de 23/12/97, e CAT-133, de 30/12/97, a saber:

1- nos estabelecimentos bancários ou nas casas lotéricas, por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-IPVA:

a) impressa pela Secretaria da Fazenda e encaminhada ao contribuinte;

b) modelo IV-A, preenchido pelo contribuinte ou interessado, mediante utilização de programa fornecido pela Secretaria da Fazenda;

c) modelo IV-A, preenchido pelo contribuinte ou interessado, mediante utilização de programa elaborado por "software houses" autorizadas pela Secretaria da Fazenda.

2- nos estabelecimentos bancários, por meio do código RENAVAM constante no CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo:

a) mediante apresentação do CRLV original;

b) em pontos de auto-atendimento com caixa eletrônico, Home/Office Banking, Internet e Sistema Fácil-Fácil;

c) por telefone;

d) débito agendado.

Outrossim, esclarece, que:

a) as casas lotéricas fornecem ao contribuinte comprovante de pagamento que substitui a autenticação na própria guia de arrecadação. Esta autenticação possui a mesma representação numérica do código de barras constante da GARE-IPVA;

b) os estabelecimentos bancários fornecem ao contribuinte:

- autenticação na GARE-IPVA ocorrendo qualquer das opções de pagamento prevista no item 1;

- autenticação no CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento ocorrendo a opção de pagamento prevista na letra "a" do item 2;

- comprovante de pagamento, para as demais opções de pagamento prevista no item 2.