COMUNICADO CAT Nº 26, DE 24-3-98 - DOE de 26-3-98
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando a necessidade de dirimir dúvidas relativamente ao recolhimento de IPVA/98, confirma as opções de pagamento disponibilizadas aos contribuintes, disciplinadas pela Portaria CAT-96, de 25/11/97, ratificando os Comunicados CAT-131, de 23/12/97, e CAT-133, de 30/12/97, a saber:
1- nos estabelecimentos bancários ou nas casas lotéricas, por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-IPVA:
a) impressa pela Secretaria da Fazenda e encaminhada ao contribuinte;
b) modelo IV-A, preenchido pelo contribuinte ou interessado, mediante utilização de programa fornecido pela Secretaria da Fazenda;
c) modelo IV-A, preenchido pelo contribuinte ou interessado, mediante utilização de programa elaborado por "software houses" autorizadas pela Secretaria da Fazenda.
2- nos estabelecimentos bancários, por meio do código RENAVAM constante no CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo:
a) mediante apresentação do CRLV original;
b) em pontos de auto-atendimento com caixa eletrônico, Home/Office Banking, Internet e Sistema Fácil-Fácil;
c) por telefone;
d) débito agendado.
Outrossim, esclarece, que:
a) as casas lotéricas fornecem ao contribuinte comprovante de pagamento que substitui a autenticação na própria guia de arrecadação. Esta autenticação possui a mesma representação numérica do código de barras constante da GARE-IPVA;
b) os estabelecimentos bancários fornecem ao contribuinte:
- autenticação na GARE-IPVA ocorrendo qualquer das opções de pagamento prevista no item 1;
- autenticação no CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento ocorrendo a opção de pagamento prevista na letra "a" do item 2;
- comprovante de pagamento, para as demais opções de pagamento prevista no item 2.