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IMPORTAÇÃO - RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA -

Consulta 380/98, de 19/06/98
Importação sob o regime aduaneiro de " DRAWBACK": a isenção do ICMS não alcança todas as modalidades de "drawback -Suspensão",de que trata o Comunicado DECEX 21/97.
Consulta 371/98, de 06/07/98
Importador do Estado do Espírito Santo, integrante do FUNDAP, que promove, neste Estado, desembaraço aduaneiro erevenda da mercadoria importada, remetendo-a diretamente para ingresso físico no estabelecimento do adquirente paulista
Consulta 347/98, de 30/08/96
ICMS - Prestação de serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior: incidência, mesmoapós a vigência da lei complementar n.º 87/96.
Consulta 277/98, de 10/05/98
Importador paulista que desembaraça mercadoria neste Estado sem promover o ingresso fisico no seu estabelecimento.Revenda para contribuinte de outro Estado: definição do sujeito ativo da operação de importação e da revenda .
Consulta 992/97, de 13/01/98
ICMS - O diferimento previsto no inciso I do artigo 380-A do RICMS/91 é aplicável relativamente a produto constante no Anexo II daResolução SF-28/97 somente quando ele seja utilizado como insumo de outro também relacionado nesse Anexo.
Consulta 960/97, de 13/01/98
ICMS - Diferimento previsto no artigo 380-A do RICMS/91. Alíquota nas operações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exteriorcom produtos da indústria de processamento eletrônico de dados.
Consulta 937/97, de 29/12/97
Projeto Gasoduto Brasil-Bolívia: Benefício fiscal aplicável às operações praticadas pelo executor do projeto ou seuscontratados.
Consulta 865/97, de 02/01/98
ICMS- Importador de outro Estado que pratica operações no território paulista. Procedimento fiscal.
Consulta 790/97, de 30/08/96
Consulta formulada por importador do Estado do Espírito Santo sobre norma da Lei EStadual, endereçada a contribuinte paulista - Consulta Ineficaz
Consulta 380/97, de 01/02/97
Multa moratória. Artigo 593 do RICMS. Aplicabilidade no caso de denúncia espontânea.
Consulta 842/96, de 20/03/97
Assunto Arrendamento Mercantil ("Leasing"): A não-incidência do ICMS não se estende à operação deaquisição do respectivo bem, no mercado interno ou no exterior, pelo arrendante, ou sua importação, pelo arrendatário, por força de contrato de "leasing" internacional.
Consulta 368/96, de
EXPORTAÇÃO: RETORNO DE EMERCADORIA NÃO EMBARCADA.
Consulta 100/96, de
Exportação: O Benefício da não-incidência está restrito ao produto industrializado objeto do negócio internacional, nãoalcançando o fornecimento das respectivas embalagens.
Consulta 812/95, de 22/12/95
ICMS Na Importação. Recolhimento Antecipado (Artigos 102, I, "A" e "C" - 39 Parágrafo 6º, 1). Distinção entre "Dólar Fiscal", Dólar Comercial e "Taxa Cambial do Dia do Fato Gerador" (Artigo 50, I). Hipótese Derecolhimento a Maior: Forma de Restituição e Compensação do Imposto.
Consulta 689/95, de 27/02/96
ICMS - Partes, peças, componentes e produtos acabados da indústria de processamento eletrônico de dados - Aplicação da alíquota de 7% - Procedimentos.
Consulta 480/95, de 27/10/95
Exportação direta: Mercadoria não embarcada no prazo de um ano.
Consulta 362/95, de 13/09/95
Importador que pratica operações em outro Estado
Consulta 290/95, de 21/07/95
Isenção do ICMS na Importação sob o Regime "drawback" (Suspensão). Documento de Comprovação da Exportação.
Consulta 104/95, de 03/05/96
O ICMS nas operações de importação: sua base constitucional. O convênio ICM 66/88 e o D.L. 406/68. O recolhimento doimposto por meio de lançamento em conta gráfica.
Consulta 688/94, de 03/01/94
Operações de compra e venda de mercadorias no exterior. Modalidade "back to back credits". Não incidência do ICMS.
Consulta 145/94, de 26/04/94
Operações com Empresas Comerciais Exportadoras: fornecimento de produto destinado a industrialização. Hipótese de sujeição ao ICMS. "Drawback verde-amarelo"
Consulta 321/94, de 27/06/94
ICMS - Máquinas, Aparelhos ou Equipamentos Industriais - Convênio ICMS-52/91 - Crédito de 20% do imposto pago - Operações abrangidas.
Consulta 1.047/93, de 03/02/94
Prorrogação do recolhimento do ICMS, Portaria CAT nº 109/93
Consulta 391/93, de 22/07/93
Importação de insumos de indústria de informática e automação constantes da Resolução SF-20/93 por estabelecimento não enquadrado no CAE 48.000 - Diferimento.
Consulta 388/93, de 22/07/93
Importação de equipamento usado, com redução de base de cálculo do ICMS. Inadmissibilidade fora das hipóteses previstas na legislação, inclusive quando proveniente de países integrantes do GATT.
Consulta 327/93,de 24/06/93
Importação de equipamento usado, com redução de base de cálculo do ICMS. Inadmissibilidade fora das hipóteses previstas na legislação, inclusive quando provenientes de países integrantes do GATT.
Consulta 227/93, de 09/05/94
Base de cálculo na importação: inclusão das despesas aduaneiras.
Consulta 109/93, de 08/03/93
ICMS Importação de arroz: aplicabilidade da redução da base de cálculo deferida a operações internas.
Consulta 1.202/92, de 22/01/93
Redução da base de cálculo em 41,67% e aplicação da alíquota diferenciada de 12% na importação do exterior de carnes bovina e suína, frescas, resfriadas ou congeladas.
Consulta 887/92, de 02/08/94
ICMS - Vedação à transferência de crédito acumulado - Inteligência do disposto no artigo 79 do RICMS, quando háparcelamento de débito fiscal em curso, que esteja sendo regularmente cumprido.
Consulta 866/92, de 18/08/93
Assunto Importação - Base de Cálculo do ICMS - Variação Cambial
Consulta 630/92, de 01/06/93
Importação - Base de cálculo do ICMS - Variação cambial
Consulta 478/92, de 18/09/92
ICMS Nota Fiscal de Entrada Remessa parcelada de mercadoria importada Tratamento fiscal.
Consulta 335/92, de 23/06/92
ICMS - Convênio ICMS nº 52/91 - Disposições às operações de importação de máquina, aparelhos e equipamentos.
Consulta 305/92, de 23/06/92
ASSUNTO ICMS - Frete marítimo internacional: exclusão da base de cálculo do ICMS.
Consulta 272/92, de 24/06/92
Redução da base de cálculo do imposto e alíquota aplicável na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos
Consulta 253/92, de 12/02/93
Emissão de Declaração Complementar de Importação - DCI com pagamento de multa e juros de mora. Inclusão na base de cálculo do ICMS.
Consulta 125/92, de 29/07/92
Importação amparada por Mandado de Segurança: definição do fato gerador, base de cálculo e prazo para recolhimento do ICMS.
Consulta 123/92, de 19/03/92
Saída para outro Estado de bens importados sob regime de admissão temporária.
Consulta 98/92, de 17/02/92
plicação do Convênio ICMS nº 52/91 nas operações de importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais.
Consulta 94/92, de 17/02/92
Interpretação do Anexo I do Convênio ICMS nº 52/91
Consulta 1.562/91, de 29/08/94
Importação de aeronave resultante de arrendamento mercantil.
Consulta 1.397/91, de 30/03/91
Operações de importação, revenda e arrendamento mercantil de equipamento. Tratamento tributário.
Consulta 1.152/91, de 20/11/91
Aquisição, por Contribuinte Paulista , de Mercadoria Importada por Contribuinte de Outro Estado e por Este Remetidado Local de Desembarque e/oi Desembaraço Diretamente para o Estabelecimento do Destinatário Paulista
Consulta 890/91, de 11/03/93
Operações de importação, revenda e arrendamento mercantil de equipamento. Tratamento tributário.
Consulta 623/91, de 23/03/93
ASSUNTO Contribuinte que pratica operações em outro Estado.
Consulta 216/91, de 21/07/92
"TRADING COMPANY"- Conseqüências de transmissão da propriedade de mercadoria destinada a exportação.
Consulta 96/91, de 22/06/92
Incidência do ICMS nas operações de transporte de mercadorias destinadas à exportação.
Consulta 73/91, de 27/08/92
ASSUNTO Importação: Variação cambial e a emissão de Nota Fiscal de Entrada complementar
Consulta 60/91, de 17/09/91
ICMS - Bancos: Hipótese em que revestem a condição de contribuintes do Imposto.
Consulta 737/90, de 12/05/90
ICMS - Operações e Prestações - Fatos Geradores independentes.
Consulta 1.138/89, de 13/08/93
ASSUNTO ICMS - SERVIÇO DE TRANSPORTE EM OPERAÇÕES QUE DESTINEM PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS AOEXTERIOR IDEM EM OPERAÇÕES COM LIVROS, JORNAIS E PAPEL PARA SUA IMPRESSÃO IDEM EM OPERAÇÕES QUEDESTINEM MERCADORIAS À ZONA FRANCA DE MANAUS E À ITAIPU BINACIONAL TRATAMENTO FISCAL
Consulta 289/89, de 20/06/90
Redespacho - Transporte Intermodal - Obrigações Principal e Acessórias e Crédito em Prestaçõesde Serviço de Transporte Internas e Interestaduais
Consulta 169/89, de 16/11/89
Importação de equipamento - permanência temporária no País.
Consulta 52/88, de 21/11/89
Aquisição no mercado interno, de mercadoria estrangeira remetida diretamente do local de desembaraço, por contribuinte de outro Estado - Direito ao crédito - Complementação de resposta.