Comunicado CAT Nº 3, de 4-1-94 - DOE de 5-1-94

Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.

O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que consta do Processo SF-20.254/93, em nome de Billi Farmacêutica Ltda., a Guia de Importação 97/050592-0, referente a máquinas rotativas para fabricar ampolas de até 20ml com até 30 estações de trabalho, e idem automáticas para acabamento de ampolas de até 20ml com gravação serigráfica e sist. de anel quebrável com transportador, esterilizador, sistema de controle e acondicionamento em bandejas desmontáveis, na qual foi aposta a carimbo a seguinte observação: "Atestamos a não existência de similar nacional para a mercadoria objeto deste documento. Esta guia destina-se à importação de material usado. a) Miriam Barboza dos Santos, Assistente"
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - Sala 514 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguarda pelo prazo de 15 dias.