LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(BUTANTAN - SOROS E VACINAS)

REVOGADO PELO DECRETO 65.255/20, EFEITOS A PARTIR DE 15-01-21.

Artigo 13 - Desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior, promovida pelo Instituto Butantan e pela Fundação Butantan, de insumos destinados à produção de soros e vacinas de interesse do Ministério da Saúde (Convênio ICMS-73/00).

Parágrafo único -
Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2000.