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PORTARIA CAT N.º 65 , DE 30-7-97 - DOE DE 31-7-97

Revoga a Portaria CAT-109, de 19 de novembro de 1993, que estabelece disciplina para recolhimento do imposto devido no recebimento de mercadoria importada e aprova modelos de Guia de Informação e Apuração do ICMS - Importação (GIA-I).

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando a alteração introduzida na sistemática de recolhimento do ICMS incidente na importação de mercadoria ou bem do exterior, resultante da nova redação dada ao inciso I do artigo 102 e da revogação de seus §§ 5º e 6º, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 33.118, de 14 de março de 1991, pelo Decreto n.º 41.957, de 11 de julho de 1997, artigos 1º, I, e 4º, respectivamente, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica revogada a Portaria CAT-109, de 29 de novembro de 1993, e suas alterações posteriores.
Artigo 2º - A Guia de Informação e Apuração do ICMS - Importação (GIA-I) ainda poderá ser utilizada para a declaração dos valores relativos aos recebimentos de mercadoria ou bem importado do exterior realizados até 11 de julho de 1997, na forma e nas condições estabelecidas pela Portaria CAT-109, de 29 de novembro de 1993.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.