Dispõe sobre alterações na Portaria CAT 12, de 17.3.88, relacionadas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Coordenador da Administração Tributária, considerando o interesse de simplificar procedimentos relacionados com a obtenção da isenção ou do reconhecimento de imunidade, quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, resolve:
Artigo 1º - Fica dispensada, nos casos de pedido de renovação do reconhecimento de imunidade ou da concessão de isenção de que cuida o artigo 4º da Portaria CAT 12, de 17.3.88, a indicação do número do processo em que foi concedida essa dispensa, prevista no item 2 do § 1º desse mesmo artigo.
Parágrafo único - Em substituição à indicação do número do processo, o interessado deverá datilografar, na linha reservada à Multa (Código 665) da Guia de Recolhimento, a expressão: Renovação.
Artigo 2º - Passa a ter a seguinte redação o § 1º do artigo 11 da Portaria CAT 12, de 17.3.88:
§ 1º - Deferido o pedido e intimado o interessado, o processo correspondente será encaminhado ao Centro de Informações Econômico-Fiscais - CINEF, para efeito cadastral.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data em que entrou em vigor a Portaria CAT 12, de 17.03.88.
(Publicada no DOE de 11.05.88 e republicada no DOE de 13.05.1988)
Requerimento:
SR. DIRETOR DO CENTRO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Nome:.......................................................................CGC/CPF:.............
Endereço:..............................................................Bairro:......................
Município: ................. ......., proprietário do veículo Tipo:.....................
Marca:...............................Ano de Fabricação:.............. Placa:..............
Nº do Chassis:........................................ Cor:..........................................
Município de licenciamento:.......... ........................................................
Placa anterior:......................Município anterior:....................................
O contribuinte acima, tendo extraviado o(s) comprovante(s) de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, vem requerer o fornecimento de cópia(s) para fins de regularização dos recolhimentos, cujos dados são os seguintes:
Exercício de referência: 19........
1ª COTA: CR$................................................
Data do recolhimento:...../...../......................
Banco:...........................................................
Agência (nome e número):...........................
2ª COTA: CR$................................................
Data do recolhimento:...../...../......................
Banco:...........................................................
Agência (nome e número):...........................
3ª COTA: CR$................................................
Data do recolhimento:...../...../......................
Banco:...........................................................
Agência (nome e número):...........................
COTA ÚNICA: CR$......................................
Data do recolhimento:...../...../......................
Banco:...........................................................
Agência (nome e número):...........................
OBS: Outros veículos com pagamento do IPVA na mesma data e banco; Placas.
..............................................................................................................
Termos em que
P.Deferimento
São Paulo, ......de......................................de 19......
ASS......................................................RG............................................
Telefone para contato...............................