AFISCOM

COMUNICADOS CAT Nº 30, DE 2-2-94

(DOE de 4-2-94)

Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.

O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que consta do processo SF-1392/94, em nome de Yoplat Ind. e Com. de Laticínios Ltda., a Guia de Importação 1968-93-9.629-2, referente a "máquina automática para envasar leite pasteurizado em embalagens cortonadas e pré-montadas de cartão 'Kraft' laminado com polietileno, mod. 550, fabricada em 1990, completa, com todos os acessórios, recondicionada em 1993", em cujo aditivo foi aposta a carimbo a observação: "Atestamos a não existência de similar nacional. a) Celso aparecido Carnaúba Vicente - Assistente".
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - Sala 514 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguarda pelo prazo de 15 dias.