Comunicado CAT-2, de 08-01-2004 - DOE 09-01-2004

Esclarece sobre o pagamento de IPVA relativo ao exercício de 2004 dos veículos movidos a Gás Natural Veicular - GNV

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a ocorrência de divergências nos sistemas de arrecadação da rede bancária e da Secretaria da Fazenda relativamente à alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores convertidos para o uso de Gás Natural Veicular - GNV;

Considerando que desde a edição da Lei 9.459, de 16/12/1996, os sistemas de arrecadação da Secretaria da Fazenda têm aplicado a alíquota de IPVA de 3% (três por cento) sobre veículos convertidos para o uso de GNV;

Considerando que não foram emitidos os avisos de vencimento do IPVA dessa categoria de veículos, esclarece que os proprietários de veículos convertidos ao uso de gás natural veicular poderão recolher, entre os dias 12 e 20/1/2004, o IPVA, mediante emissão de guia gerada pela internet ou obtida nas unidades do POUPATEMPO ou, ainda, nos postos de atendimento da Secretaria da Fazenda, usufruindo do desconto para pagamento à vista ou do parcelamento do imposto.