Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-59, de 30-10-08 - DOE 31-10-08

Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2009

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 6° da Lei 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com alteração da Lei 9.459, de 16 de dezembro de 1996, resolve:

Artigo 1º -
Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2009, os valores venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6° e seus parágrafos da Lei 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com as alterações introduzidas pelas Leis 7.644, de 23 de dezembro de 1991, e 9.459, de 16 de dezembro de 1996, são os constantes da tabela - Anexo I.

Artigo 2º -
Deixa de constar da tabela o valor venal de veículos automotores usados de que trata o inciso III do artigo 6° da Lei 6.606/89, com alteração da Lei 9.459, de 16 de dezembro de 1996, em razão da publicação da Resolução 22, de 21 de junho de 2005, editada pelo Senado Federal.

Artigo 3º -
Para fins de consulta do valor venal constante da tabela, serão considerados a marca/modelo/versão do veículo, o código do IPVA e o código complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.

Parágrafo único - Os dados referentes a marca/modelo/versão do veículo e código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.

Artigo 4º -
O valor do IPVA para o exercício de 2009 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2008, no site www3.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.

Artigo 5º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.