LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO I - DO IMPOSTO
CAPÍTULO II - DA INCIDÊNCIA
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 6º - A outorga de benefício fiscal não dispensará o contribuinte do cumprimento
de obrigações acessórias (Lei 6.374/89, art. 6º, § 2º).