Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-87, de 10-11-09 - DOE 11-11-09
Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento
do IPVA no exercício de 2010
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, resolve:
Artigo 1° - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2010, os valores de mercado dos
veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que aludem o inciso I do “caput”, os §§ 1º e 2º e o item 1 do § 4º, do artigo 7º da
Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, são os constantes da tabela - Anexo I.
Artigo 2º - Para fins de consulta do valor de mercado constante da tabela, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como
o código do IPVA e o código complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.
Parágrafo único - Os dados referentes à marca/modelo/versão do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo - CRLV.
Artigo 3º - O valor do IPVA para o exercício de 2010 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2009, no site
www3.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.