Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-87, de 10-11-09 - DOE 11-11-09

Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2010

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, resolve:

Artigo 1° -
Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2010, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que aludem o inciso I do “caput”, os §§ 1º e 2º e o item 1 do § 4º, do artigo 7º da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, são os constantes da tabela - Anexo I.

Artigo 2º -
Para fins de consulta do valor de mercado constante da tabela, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.

Parágrafo único - Os dados referentes à marca/modelo/versão do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

Artigo 3º -
O valor do IPVA para o exercício de 2010 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2009, no site www3.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.

Artigo 4º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.