Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.
O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que consta do processo SF-1030/94, em nome de Levi Strauss do Brasil Ind. e Com. Ltda., o ofício Sindimaq 11.088, de 9-12-93, o teor seguinte:
Estamos encaminhando o processo da Levi Strauss do Brasil Ind. e Com. Ltda., que solicita atestado de inexistência de fabricação nacional para efeitos de redução de ICMS, de acordo com o que faculta a legislação em vigor, para o seguinte equipamento:
3 unidades automáticas para costurar tecidos, para costurar bolsos em calças jeans, com CNC, marca Durkopp Adler, modelo 805/111103/E-5, fabricadas por Durkopo Adler AG., Alemanha, valor US$ 228.606,00, conforme características constantes de catálogo técnico anexo.
Sobre o assunto, cumpre-nos informar que não há fabricação de produto nacional em condições de substituir o importado.
Segue Anexa, devidamente visada e com o número do nosso parecer, a aludida.
A validade deste documento é de 120 dias, vinculada à presente importação pela empresa acima indicada, na quantidade mencionada.
Atenciosamente,
Odilão Baptista Teixeira
Gerente Geral
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - Sala 514 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguardo pelo prazo de 15 dias.