Portaria CAT-DETRAN-1, de 17-04-07 - DOE 18-04-07

Dispõe sobre o saneamento da base cadastral necessária para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA

Ver Port. CAT DETRAN 01/10; 01/08

O Coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e o Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública, Considerando a relevância da arrecadação do IPVA no total das receitas tributárias do Estado;

Considerando que para o lançamento do IPVA de veículos terrestres se utiliza a base de Cadastro do DETRAN/SP;

Considerando que a complexidade e urgência do saneamento do referido conjunto de registros exigem a participação mútua da CAT e do DETRAN/SP; e

Considerando a relevância e o êxito alcançados com o resultado obtido nos trabalhos efetuados pelo Grupo Técnico constituído a partir da Portaria CAT-DETRAN-1, de 22/10/2004;

Considerando a necessidade de prosseguimento dos trabalhos iniciados visando alcançar os objetivos de saneamento total da base cadastral para fins de lançamento de IPVA;

Considerando a necessidade de redefinição da equipe do Grupo Permanente de Saneamento constituído pela Portaria CAT-DETRAN-1, de 08/02/2006;

Considerando, por derradeiro, que se faz necessária a continuidade das atividades do Grupo Técnico Permanente com vistas a promover o saneamento da base cadastral citada, resolvem:

Artigo 1º -
Constituir Grupo Técnico Permanente com o objetivo de sanear a base de dados cadastrais para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, multas aplicadas pelos órgãos executivos de trânsito e demais débitos incidentes.

Artigo 2º -
O Grupo Técnico Permanente poderá solicitar participação de profissionais da Administração Pública objetivando apoiar o desempenho de suas atividades.

Artigo 3º -
Integram o Grupo Técnico os seguintes participantes:

I - Coordenador:
Edison Eugenio Peceguini - RG 4.160.268-7 - DA/SEFAZ

II - Membros:
Gilson Cézar Pereira da Silveira - RG 16.265.131 - DETRAN/SP
Geraldo Tadeu de Almeida - RG 5.994.044 - DETRAN/SP
Ana Paula Prado Bettini Paes Leme - RG 11.262.898 - PRODESP/DETRAN
Alcides Bonadio - RG 7.432.489 - DA/SEFAZ
Cezar Carvalho Brandi - RG 6.885.572 - DA/SEFAZ
Ricardo da Silva Picos - RG 11.815.166-6 - DA/SEFAZ
Márcia Regina dos Santos - RG 11.060.672 - DRTCI/DEAT/SEFAZ
Yoshie Nagatomo - RG 6.170.536-6 - DEAT/SEFAZ
Carlos Bergmann Junior - RG 3.757.779 - DI/SEFAZ
Paulo José Alves de Souza - RG 8.160.764 - DI/SEFAZ
Ruggero Ruggieri - RG 12.437.549-2 - PRODESP/SEFAZ

Parágrafo único. Os membros do Grupo Técnico Permanente poderão, na hipótese de eventual ausência justificada para reuniões previamente agendadas, indicar representante do mesmo órgão de origem.

Artigo 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Cat-Detran-1, de 08/02/2006.