Resolução SF-42, de 29-10-1998
Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 1999.
Resolução SF-42, de 29-10-1998 - DOE 30-10-1998
Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 1999.
O Secretário da Fazenda, nos termos do que dispõe o artigo 6° da Lei 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com a redação dada pela Lei n° 9.459, de 16-12-96, resolve:
Artigo 1° - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 1999, os valores venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6° e seus parágrafos da Lei 6.606, de 20-1 2-89, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s 7.644, de 23 de dezembro de 1991, e 9.459, de 16-12-96, são os constantes da tabela anexa.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Tabela com valores do IPVA - Abre em Excel