Dispõe sobre a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
O Coordenador da Administração Tributária, comunica:
1. A via suplementar da Guia de Recolhimento para arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, a que se refere o artigo 1.º da Portaria CAT 17, de 31-1-90, poderá ser reproduzida por cópia fotostática.
2. O estabelecimento bancário arrecadador utilizará a referida cópia à guisa da 3.ª via, devendo proceder à sua autenticação mecânica mediante decalque a carbono, e que, para fins de prestação de contas, deverá ser retida. (Publicado novamente por ter saído com incorreção.)