AFISCOM

Comunicado CAT Nº 20, de 27-1-94

(DOE de 28-1-94)

Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.

O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela de 104, de 12-12-93, que consta do Processo SF-797/94, em nome de Estamparia Industrial Aratell Ltda., A Guia de Importação 1963-93/15955-2, referente "sistema automatizado de enchimento de vasilhame de GLP, com controle computadorizado completo, parcialmente desmontado e com todos os dispositivos e acessórios normais ao seu funcionamento, em cujo aditivo foi aposta a carimbo de observação: "Atestamos a não existência de Similar Nacional - a) Toshie Otz - Assistente.
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - sala 514 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguardo pela prazo de 15 dias.