Resolução SFP-106, de 16-12-19 – DOE 17-12-19

Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2020 e dá outras providências.

Alteração dada pela Resolução SFP nº: 77/20.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto no artigo 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, e no artigo 4º da Resolução SF 123/18, de 27-11-2018, resolve:

Artigo 1° - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2020, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, são os constantes da tabela do Anexo I.
(http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=15&e=20191217&p=1)

Artigo 2º - Para fins de consulta do valor de mercado referido no artigo 1º, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar, conjuntamente com a legenda referente ao código
complementar discriminado no Anexo II.

Parágrafo único - Os dados referentes à marca, modelo, versão do veículo e código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

Artigo 3º - Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício de 2020 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos.

Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento, excepcionalmente e mediante a devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela do Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa.

Artigo 5º - O valor do IPVA para o exercício de 2020 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2019, no endereço portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/, opção “Consultar Débitos”, por meio do telefone 0800 170 110 ou, ainda, na rede bancária autorizada.

Artigo 6º - Relativamente ao IPVA do exercício de 2019, foram considerados os valores referentes à marca, modelo, espécie e ano de fabricação indicados nos Anexos III e IV, em razão de adequação ao valor de mercado.

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.