Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.
O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela de nº 104, de 12-11-93, que consta do processo SF 1393/94, em nome de Cornersol Válvulas Industriais Ltda., a Guia de Importação 1946-93-2590-4, referente a "Material usado - laminadores de Materiais Metálicos - Laminador de Rosca a frio, mod. UPWS 25/40, com painel de comando acessórios, dispositivos e ferramental de trabalho para seu pleno funcionamento - ano de fabricação: 1984", em cujo aditivo foi aposta a carimbo a observação seguinte: "Atestamos a inexistência de similar nacional. a) Márcia Nami Zaima Kawamoto - Assistente Substituto".
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, na Av. Rangel Pestana, 300, 5º andar, sala 514, Centro, Capital, onde o processo citado permanecerá em aguarda pelo prazo de 15 dias
(Publicado novamente por ter saído com incorreções).