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Comunicado CAT- 49, de 03-09-02 - DOE 04-09-02
Esclarece sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que muitos contribuintes têm manifestado dúvidas acerca do
procedimento a ser adotado nas operações de importação de bem ou mercadoria do exterior para fins de recolhimento do
ICMS devido ou de comprovação da desoneração do imposto, esclarece que deverão continuar sendo observadas as regras
estabelecidas na Portaria CAT-63, de 15-8-2002.