Resolução SF-33, de 26-10-05 - DOE 28-10-05
Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento
do IPVA no exercício de 2006
O Secretário da Fazenda, nos termos do que dispõe o artigo 6° da Lei n° 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com a redação dada pela Lei n° 9.459, de 16 de
dezembro de 1996, resolve:
Artigo 1° - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2006, os valores venais dos veículos
automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6° e seus parágrafos da Lei n° 6.606, de 20 de dezembro de
1989, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s 7.644, de 23 de dezembro de 1991, e 9.459, de 16 de dezembro de 1996, são os constantes da tabela anexa.
Artigo 2° - Deixa de constar da tabela anexa, o valor venal de veículos automotores usados de que trata o inciso III, do artigo 6º da Lei 6.606/89, com
a redação dada pela Lei 9.459, de 16 de dezembro de 1996, em razão de publicação da Resolução nº 22, de junho de 2005, editada pelo Senado Federal.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.