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LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO VII - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

  • Artigo 107 - Não sendo pago no prazo de que trata o artigo anterior o débito fiscal será inscrito na dívida ativa (Lei 6.374/89, art. 62).

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