Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.
O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que consta do processo SF-549/94, em nome de Trufana Têxtil S/A., o ofício Sindimaq 9316, de 4-10-93, do teor seguinte:
Estamos encaminhando o processo da Trufana Têxtil S.A., que solicita atestado de inexistência de fabricação nacional para efeitos de redução de ICMS, de acordo com o que faculta a legislação em vigor, para o seguinte equipamento:
1, máquina automática para bordado, multicabeça, marca Pfaff, modelo KSM 231/18-210, fabricado por G.M. Pfaff Aktiengesellschaft, Alemanha, valor DM 171.827,50, conforme características constantes de cópia de catálogo anexa.
Sobre o assunto, cumpre-nos informar que não há fabricação de produto nacional em condições de substituir o importado.
Segue Anexa, devidamente visada e com o número do nosso parecer, a aludida.
A validade deste documento é de 120 dias, vinculada à presente importação pela empresa acima indicada, na quantidade mencionada.
Atenciosamente,
Odilão Baptista Teixeira
Gerente Geral
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - Sala 514 - Centro - Capitai, onde o processo citado permanecerá em aguardo pelo prazo de 15 dias.