<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Comunicado CAT-06, de 01-02-16 – DOE 02-02-16

Estabelece os procedimentos para a regularização da situação do contribuinte que realizar emissão incorreta de NF-e de Importação e NF-e Complementar de Importação.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25-10-1966) e no artigo 37, IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica que:

1 - Em relação aos documentos fiscais emitidos em desacordo com o estabelecido na Decisão Normativa CAT - 06, de 11-09-2015, a adoção dos procedimentos descritos no Comunicado CAT 15, de 07-10-2015 trata-se de denúncia espontânea.

2 - Nesse sentido, o contribuinte que, antes de qualquer procedimento do fisco, promover a regularização relativa à emissão incorreta de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de Importação ou NF-e Complementar de Importação nos termos no item 2 do Comunicado CAT 15, de 07-10-2015, não estará sujeito às penalidades previstas no artigo 527 do RICMS.