AFISCOM
LIVRO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS TRANSITÓRIAS
TÍTULOI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO IX - DOS CÓDIGOS DA NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS/SISTEMA HARMONIZADO
(Acrescentado pelo inciso V do art. 2º do Decreto 41.557, de 21-01-97 - DOE 22-01-97)
Artigo 671 - As reclassificações, agrupamentos
e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado-NBM/SH
não implicam mudanças no tratamento tributário dispensado pela legislação,
em relação às mercadorias e bens classificados nos correspondentes códigos
(Convênio ICMS-117/96). (Acrescentado pelo inciso V do art. 2º do Decreto 41.557, de 21-01-97
- DOE 22-01-97)