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LIVRO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS TRANSITÓRIAS
TÍTULOI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO IX - DOS CÓDIGOS DA NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS/SISTEMA HARMONIZADO
(Acrescentado pelo inciso V do art. 2º do Decreto 41.557, de 21-01-97 - DOE 22-01-97)

  • Artigo 671 - As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado-NBM/SH não implicam mudanças no tratamento tributário dispensado pela legislação, em relação às mercadorias e bens classificados nos correspondentes códigos (Convênio ICMS-117/96). (Acrescentado pelo inciso V do art. 2º do Decreto 41.557, de 21-01-97 - DOE 22-01-97)


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