Portaria CAT-DETRAN-1, de 08-02-06 - DOE 09-02-06
Dispõe sobre o saneamento da base cadastral necessária para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
REVOGADA PELA PORT. CAT-DETRAN 01/07, EFEITOS A PARTIR DE 18-04-07
O Coordenador da Coordenação da Administração Tributária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e o Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a relevância da arrecadação do IPVA no total das receitas tributárias do Estado;
Considerando que para o lançamento do IPVA de veículos terrestres se utiliza a base de Cadastro do DETRAN/SP;
Considerando a relevância e o êxito alcançados com o resultado obtido nos trabalhos efetuados pelo Grupo Técnico constituído pela Portaria CAT-DETRAN-1 de 22-10-2004;
Considerando o conjunto de registros nulos e ou divergentes e inconsistentes, ainda existentes na base de dados cadastrais;
Considerando a necessidade de prosseguimento dos trabalhos iniciados visando o alcance dos objetivos de saneamento total da base cadastral para fins de lançamento de IPVA;
Considerando que a complexidade e urgência do saneamento do referido conjunto de registros exigem a participação mútua da CAT e do Detran/SP; e
Considerando, por derradeiro, que se faz necessária a constituição de Grupo Técnico Permanente com vistas a promover o saneamento da base cadastral citada, resolve:
Artigo 1º - Constituir Grupo Técnico Permanente com o objetivo de sanear a base de dados cadastrais para o lançamento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, multas aplicadas pelos órgãos executivos de trânsito e demais débitos incidentes.
Artigo 2º - O Grupo Técnico poderá solicitar participação de profissionais da Administração Pública objetivando apoiar o desempenho de suas atividades.
Artigo 3º - Integram o Grupo Técnico os seguintes participantes :
I - Coordenador, Ricardo da Silva Picos, RG 11.815.166-6 SSP/SP - DA/SEFAZ;
II - Membros:
a) José Brandini Júnior - RG 15.257.684-8 - DETRAN/SP;
b) Ana Paula Prado Bettini Paes Leme - RG 11.262.898 SSP/SP PRODESP/DETRAN;
c) Anselmo Massayoshi Ida, RG 8.469.147 SSP-SP - DA/SEFAZ;
d) Paulo José Alves de Souza, RG 8.160.764 SSP/SP - DI/SEFAZ;
e) Edna Alexandre - RG 14.396.075-1 SSP/SP - DEAT/SEFAZ;
f) Ruggero Ruggieri, RG 12.437.549-2 - SSP-SPP PRODESP/SEFAZ.
Parágrafo único - Os membros do Grupo Técnico Permanente poderão, na hipótese de eventual ausência justificada para as reuniões previamente agendadas, indicar representante do mesmo órgão de origem.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.