Comunicado CAT- 01, de 03-01-91 - DOE 04-01-91

Comunica que o pagamento do IPVA poderá ser efetuado em qualquer agência bancária autorizada.

O Coordenador da Administração Tributária comunica que, tendo em vista o disposto na Resolução SF 5, de 31-1-90, publicada no D.O. de 3-2-90, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA poderá ser efetuado em qualquer agência bancária autorizada.