LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS EM 2ª INSTÂNCIA

REVOGADO PELO ART 3º DO DEC. 46.676/02, EFEITOS A PARTIR DE 01/05/2002:

Artigo 541 - Cabem perante o Tribunal de Impostos e Taxas, os seguintes recursos (Lei 10.081/68, art. 40):

I -
recurso ordinário;

II -
pedido de reconsideração;

III -
pedido de revisão;

IV -
recurso extraordinário dos Representantes Fiscais junto ao Tribunal.

Parágrafo único -
O interessado poderá sustentar oralmente seus argumentos, perante o Tribunal de Impostos e Taxas, desde que haja protestado, por escrito, dentro do prazo fixado para a apresentação de razões ou de contra-razões (Lei 6.374/89, art. 94).