O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 148, de 15 de
dezembro de 1998, resolve:
Art. 1º
Aprovar o programa de computador para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda - Pessoas Físicas, para uso das pessoas interessadas em apresentar a
declaração relativa ao exercício de 1999, ano-calendário de 1998, em meio magnético.
Parágrafo único. O programa está à disposição dos interessados no site da Secretaria da Receita Federal, na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º As
declarações de Imposto de Renda - Pessoa Física, exercício de 1999, em disquete
deverão ser entregues:
I- nas unidades da Secretaria da Receita
Federal ou por meio da INTERNET, no período de 1º de março a 30 de
abril de 1999;
II- nas instituições financeiras a que se
refere a Instrução Normativa SRF nº 153,
de 18 de dezembro de 1998, no período de 1º a 30 de abril de 1999.
§ 1º A transmissão da
declaração por meio da INTERNET poderá ser efetuada até às 20:00 horas do dia 30 de
abril de 1999.
§ 2º A declaração
entregue fora do prazo deverá ser recepcionada pelas unidades da Secretaria da Receita
Federal ou por meio da INTERNET e está sujeita à multa prevista no artigo 4º
da Instrução Normativa SRF nº 148,
de 15 de dezembro de 1998.
§ 3º Os prazos a que se
refere este artigo aplicam-se inclusive para as pessoas físicas ausentes no exterior, a
serviço do País.
Art. 3º
Aprovar o Recibo de Entrega de Declaração de Ajuste Anual, com as características do
modelo constante do Anexo Único, a ser gerado pelo
programa IRPF99.
Art. 4º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único