Alteraçoes dadas pelas Resoluções SF nºs:
126/18;
21/15;
34/14;
84/13; 29/10; 31/08; 46/06; 14/01; 31/00; 22/99;
44/98; 32/98 e 21/98
Consultar as Decisões Normativas CAT nºs: 01/11, 07/10 e 06/10
O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Ficam aprovadas a Relação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, a Relação de
Implementos e Tratores Agrícolas e a Relação de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados, publicadas
em anexo, a que se refere o item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de
março de 1991.
Redação dada ao parágrafo único, pela Resolução 126/18, efeitos a partir de 12-12-18:
Parágrafo único - Para fins do disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, deverão ser consideradas as máquinas, aparelhos e equipamentos industriais indicados no Anexo I desta resolução ou no Anexo I do Convênio ICMS-52/91, de 26-09-1991.
Redação anterior acrescentando o Parágrafo único, pela Resol. 21/15, efeitos a partir de 09-05-15 até 11-12-18:
Parágrafo único - Para fins do disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, deverão ser consideradas as máquinas, aparelhos e equipamentos industriais indicados no Anexo I desta resolução e no Anexo I do Convênio ICMS-52/91, de 26-09-1991.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as Resoluções SF-14, de 22 de fevereiro de 1995, e suas alterações posteriores, e
SF-02, de 8 de janeiro de 1996.
ANEXO I
Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais com alíquota de 12%
ANEXO II
Máquinas e Implementos Agrícolas com alíquota de 12%
ANEXO III
Relação dos Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados com alíquota de 12%