AFISCOM

Comunicado CAT Nº 11, de 19-1-94

(DOE de 20-1-94)

Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.

O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que consta do processo SF-725/94, em nome de Fiação Pessina S.A., a Guia de Importação 1943-93/7290-8, referente a "máquina de estampar a quadro, 12 cores, completa com secador, marca "Salvade", modelo A.I. 30.019, incluindo jogo de peças para montagem", em cujo adisivo foi aposta a carimbo a seguinte observação: Atestamos a não existência de similar nacional - a) Akira Barbosa Kishi Assistente".
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - Sala 514 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguarda pelo prazo de 15 dias.