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Comunicado CAT Nº 29, DE 2-2-94 - DOE 4-2-94

Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.

O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que consta do processo SF-1391/94, em nome de Yoplat Ind. e Com. de Laticínios Ltda., a Guia de Importação 1968-98/10.548-8, referente a "esterilizador tipo espiral, com trocador de calor de tubos concêntricos, aquecedor de trajeto regulável, sistema de limpeza automática e sistema automático de recuperação de vapor, para esterilização de leite", em cujo aditivo foi aposta a carimbo a observação:
"Atestamos a não existência de similar nacional. a) Celso Aparecido Carnaúba Vicente - Assistente".
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - Sala 514 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguarda pelo prazo de 15 dias.