Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.
O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que consta do Processo SF-20.255/93, em nome de Eurofarma Laboratórios Ltda. o ofício Sindimaq 11.615/93, de 21 12-93, do teor segte.:
"Estamos encaminhando o processo da Eurofarma Laboratórios que solicita atestado de inexistência de fabricação nacional para os efeitos de isenção de ICMS, de acordo com o que faculta a legislação em vigor, para o seguinte equipamento:
1 equipamento para destilação de água a termocompressão mecânica, modelo BD/PR E.A.1000, fabricados por Ponzini, Itália.
Sobre o assunto, cumpre-nos informar que não consta existir, atualmente, fabricação nacional de produto com as características mencionadas acima.
Segue anexa, devidamente visada e com o número do nosso parecer, a aludida
A validade deste documento é de 120 dias, vinculada à presente importação pela empresa acima referida, na quantidade mencionada.
Atenciosamente,
Odilão Baptista Teixeira, Gerente Geral
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - Sala 514 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguarda pelo prazo de 15 dias.