Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-34, de 30-10-06 - DOE 31-10-06

Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2007

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 6° da Lei 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com alteração da Lei 9.459, de 16 de dezembro de 1996, resolve:

Artigo 1º -
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2007, os valores venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6° e seus parágrafos da Lei 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com as alterações introduzidas pelas Leis 7.644, de 23 de dezembro de 1991, e 9.459, de 16 de dezembro de 1996, são os constantes da tabela anexa.

Artigo 2º -
Deixa de constar da tabela anexa o valor venal de veículos automotores usados de que trata o inciso III do artigo 6° da Lei 6.606/89, em razão da publicação da Resolução 22, de 21 de junho de 2005, editada pelo Senado Federal.

Artigo 3º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tabela Com valores venais dos veículos, para cálculo do IPVA - Abre em Excel