Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção às operações relacionadas com a execução das obras da Usina Hidrelétrica Cachoeira de Santo Antonio, realizadas pela Jari Energética S/A – JESA.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 08-08-01
Alteração dada pelo Conv. ICMS 66/11
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia - GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, bem como os importados do exterior sem similar nacional produzido no país, constantes do Anexo Único, deste convênio, quando adquiridos para emprego na construção da Usina Hidrelétrica Cachoeira de Santo Antônio, no município do Laranjal do Jari, AP, pertencente à Jari Energética S/A.
Parágrafo único A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.
Cláusula segunda Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder a isenção do ICMS nas operações internas com os produtos indicados na cláusula anterior, quando destinados à empresa Jari Energética S/A.
Parágrafo único Não se exigirá o estorno do crédito do ICMS relativo as aquisições das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na fabricação das mercadorias objeto das saídas contempladas com a isenção.
Cláusula terceira A fruição de que trata este Convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula primeira e outros controles exigidos pelo Estado.
Cláusula quarta Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes no tocante às operações previstas nas cláusulas anteriores realizadas durante o período de 1º de julho de 2001 até a data da vigência deste convênio.
Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação e de sua ratificação nacional.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.
ANEXO ÚNICO
ITEM |
QUANT. |
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS |
CÓDIGO |
NBM/SH |
|||
LOTE 1 - TURBINAS E REGULADORES |
|||
1 |
3 |
Turbina Kaplan Vertical + Regulador de Velocidade |
|
Rotor |
8410.13.00 |
||
Partes metálicas |
8410.90.00 |
||
Regulador |
8410.90.00 |
||
LOTE 2A - EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS |
|||
2 |
7 |
Comportas Ensecadeiras |
7308.90.90 |
3 |
4 |
Comportas Vagão |
7308.90.90 |
4 |
3 |
Grades |
7308.90.90 |
LOTE 2B - BLINDAGEM DO C0NDUTO FORÇADO |
|||
5 |
3 |
Conduto Forçado Metálico |
7305.31.00 |
LOTE 3 - EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGA |
|||
6 |
1 |
Ponte Rolante |
8426.11.00 |
7 |
1 |
Monovia de Tubo de Sucção |
8425.11.00 |
8 |
1 |
Pórtico Rolante |
8426.30.00 |
LOTE 4 - GERADORES E SISTEMAS DE EXITAÇÃO |
|||
9 |
3 |
Gerador e Sistemas Associados |
|
9.1 |
Hidrogeradores Sincr.Eixo Vert. 40MVA, 13,8kV, 60Hz |
8501.64.00 |
|
9.2 |
Transf. Exitação, Tipo Seco, 500 KVA, 13,8/0,38, 60Hz |
8504.33.00 |
|
9.3 |
Regulador de Tensão |
8537.10.20 |
|
LOTE 5 - SUBESTAÇÃO ELEVADORA |
|||
10 |
1 |
Subestação de Energia |
|
10.1 |
Transformador de Força Elevador 40 MVA- 138 kV |
8504.23.00 |
|
10.2 |
Disjuntor Tripolar a Gás 138 kV |
8535.29.00 |
|
10.3 |
Chave Seccionadora 138 kV |
8535.30.19 |
|
10.4 |
Transformador de Potencial e de Corrente 138 kV |
8504.31.11 |
|
8504.31.19 |
|||
10.5 |
Para-ráios Tipo Estação 138 kV |
8535.40.90 |
|
10.6 |
Bobina de Bloqueio 138 kV |
8504.31.19 |
|
LOTE 6 - SISTEMAS AUXILIARES MECÂNICOS |
|||
11 |
1 |
Sistemas Auxiliares Mecânicos |
|
11.1 |
1 |
Sistema de Esgotamento |
|
a |
3 |
Bombas |
8413.70.90 |
b |
1 |
Tubulações |
7304.39.20 |
c |
1 |
Conexões |
7307.19.21 |
d |
1 |
Válvulas |
8481.00.00 |
e |
1 |
Instrumentação |
9026.10.21 |
11.2 |
1 |
Sistema de Drenagem |
|
a |
3 |
Bombas |
8413.70.90 |
b |
1 |
Tubulações |
7304.39.20 |
c |
1 |
Conexões |
7307.19.21 |
d |
1 |
Válvulas |
8481.00.00 |
e |
1 |
Instrumentação |
9026.10.21 |
11.3 |
1 |
Sistema de Proteção contra Incêndio |
|
a |
3 |
Bombas |
8413.70.90 |
b |
1 |
Tubulações |
7304.39.20 |
c |
1 |
Conexões |
7307.19.21 |
d |
1 |
Conjunto de Nebulizadores e Sensores |
9032.89.82 |
e |
1 |
Válvulas |
8481.00.00 |
f |
1 |
Conjunto de Hidrantes |
8424.89.00 |
g |
1 |
Instrumentação |
9026.10.21 |
11.4 |
1 |
Sistema de Resfriamento e Água Industrial |
|
a |
1 |
Tubulações |
7304.39.20 |
b |
1 |
Conexões |
7307.19.21 |
d |
1 |
Válvulas |
8481.00.00 |
e |
1 |
Instrumentação |
9026.10.21 |
11.5 |
1 |
Sistema de Ar Comprimido |
|
a |
2 |
Compressores |
8414.80.12 |
b |
1 |
Tubulações |
7304.39.20 |
c |
1 |
Conexões |
7307.19.21 |
d |
1 |
Válvulas |
8481.00.00 |
e |
1 |
Instrumentação |
9026.10.21 |
11.6 |
1 |
Sistema de Ventilação |
|
a |
1 |
Conj. De Ventiladores |
8414.59.90 |
b |
1 |
Conj. De Dutos |
7306.90.10 |
11.7 |
1 |
Gerador Diesel |
8502.13.19 |
11.8 |
1 |
Sistema de Água Potével e Esgoto |
|
a |
2 |
Bombas |
8413.70.90 |
b |
1 |
Tubulações |
7304.39.20 |
c |
1 |
Conexões |
7307.19.21 |
d |
1 |
Válvulas |
8481.00.00 |
e |
1 |
Instrumentação |
9026.10.21 |
11.9 |
1 |
Sistema de Ar Condicionado |
8415.82.10 |
11.10 |
1 |
Sistema de Medições de Nível |
|
a |
1 |
Conj. de Medição de Nível |
9026.10.29 |
b |
1 |
Conj. De Indicadores de Equilíbrio de Pressão |
9026.20.90 |
LOTE 7 - SISTEMAS AUXILIARES ELÉTRICOS |
|||
12 |
1 |
Auxiliares Elétricos |
|
12.1 |
Sistema de Média Tensão - 13,8 kV |
8537.10.19 |
|
12.2 |
Trafo de Serviços Auxiliares 750 kVA, 13,8/0,38/0,22kV |
8504.22.00 |
|
12.3 |
Quadro de Baixa Tensão 380/220 Vca |
8537.10.20 |
|
LOTE 8 - TELECOMUNICAÇÕES |
|||
13 |
1 |
Sistema de Telecomunicações |
8517.30.14 |
LOTE 9 - SISTEMA DIGITAL DE SUPERVISÃO E CONTROLE |
|||
14 |
1 |
Sistema Digital de Controle e Supervisão e Proteção |
8537.10.20 |
LOTE 10 - SISTEMAS DE BAIXA TENSÃO |
|||
15 |
1 |
Painel de Instalação de BT |
8537.10.90 |
LOTE 11 - SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E CONTROLE |
|||
16 |
1 |
Painel de Proteção, Medição e Controle |
8537.10.90 |
LOTE 12 - MATERIAL |
|||
17 |
30.000 toneladas cimento |
||
18 |
4.000 toneladas aço |