CONVÊNIO ICMS 53, DE 06-07-01 - DOU 12-07-01

Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção às operações relacionadas com a execução das obras da Usina Hidrelétrica Cachoeira de Santo Antonio, realizadas pela Jari Energética S/A – JESA.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 08-08-01
Alteração dada pelo Conv. ICMS 66/11

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia - GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, bem como os importados do exterior sem similar nacional produzido no país, constantes do Anexo Único, deste convênio, quando adquiridos para emprego na construção da Usina Hidrelétrica Cachoeira de Santo Antônio, no município do Laranjal do Jari, AP, pertencente à Jari Energética S/A.

Parágrafo único A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

Cláusula segunda Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder a isenção do ICMS nas operações internas com os produtos indicados na cláusula anterior, quando destinados à empresa Jari Energética S/A.

Parágrafo único Não se exigirá o estorno do crédito do ICMS relativo as aquisições das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na fabricação das mercadorias objeto das saídas contempladas com a isenção.

Cláusula terceira A fruição de que trata este Convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula primeira e outros controles exigidos pelo Estado.

Cláusula quarta Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes no tocante às operações previstas nas cláusulas anteriores realizadas durante o período de 1º de julho de 2001 até a data da vigência deste convênio.

Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação e de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.

 

ANEXO ÚNICO

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

CÓDIGO

NBM/SH

LOTE 1 - TURBINAS E REGULADORES

1

3

Turbina Kaplan Vertical + Regulador de Velocidade

Rotor

8410.13.00

Partes metálicas

8410.90.00

Regulador

8410.90.00

LOTE 2A - EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS

2

7

Comportas Ensecadeiras

7308.90.90

3

4

Comportas Vagão

7308.90.90

4

3

Grades

7308.90.90

LOTE 2B - BLINDAGEM DO C0NDUTO FORÇADO

5

3

Conduto Forçado Metálico

7305.31.00

LOTE 3 - EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGA

6

1

Ponte Rolante

8426.11.00

7

1

Monovia de Tubo de Sucção

8425.11.00

8

1

Pórtico Rolante

8426.30.00

LOTE 4 - GERADORES E SISTEMAS DE EXITAÇÃO

9

3

Gerador e Sistemas Associados

9.1

Hidrogeradores Sincr.Eixo Vert. 40MVA, 13,8kV, 60Hz

8501.64.00

9.2

Transf. Exitação, Tipo Seco, 500 KVA, 13,8/0,38, 60Hz

8504.33.00

9.3

Regulador de Tensão

8537.10.20

LOTE 5 - SUBESTAÇÃO ELEVADORA

10

1

Subestação de Energia

10.1

Transformador de Força Elevador 40 MVA- 138 kV

8504.23.00

10.2

Disjuntor Tripolar a Gás 138 kV

8535.29.00

10.3

Chave Seccionadora 138 kV

8535.30.19

10.4

Transformador de Potencial e de Corrente 138 kV

8504.31.11

8504.31.19

10.5

Para-ráios Tipo Estação 138 kV

8535.40.90

10.6

Bobina de Bloqueio 138 kV

8504.31.19

LOTE 6 - SISTEMAS AUXILIARES MECÂNICOS

11

1

Sistemas Auxiliares Mecânicos

11.1

1

Sistema de Esgotamento

a

3

Bombas

8413.70.90

b

1

Tubulações

7304.39.20

c

1

Conexões

7307.19.21

d

1

Válvulas

8481.00.00

e

1

Instrumentação

9026.10.21

11.2

1

Sistema de Drenagem

a

3

Bombas

8413.70.90

b

1

Tubulações

7304.39.20

c

1

Conexões

7307.19.21

d

1

Válvulas

8481.00.00

e

1

Instrumentação

9026.10.21

11.3

1

Sistema de Proteção contra Incêndio

a

3

Bombas

8413.70.90

b

1

Tubulações

7304.39.20

c

1

Conexões

7307.19.21

d

1

Conjunto de Nebulizadores e Sensores

9032.89.82

e

1

Válvulas

8481.00.00

f

1

Conjunto de Hidrantes

8424.89.00

g

1

Instrumentação

9026.10.21

11.4

1

Sistema de Resfriamento e Água Industrial

a

1

Tubulações

7304.39.20

b

1

Conexões

7307.19.21

d

1

Válvulas

8481.00.00

e

1

Instrumentação

9026.10.21

11.5

1

Sistema de Ar Comprimido

a

2

Compressores

8414.80.12

b

1

Tubulações

7304.39.20

c

1

Conexões

7307.19.21

d

1

Válvulas

8481.00.00

e

1

Instrumentação

9026.10.21

11.6

1

Sistema de Ventilação

a

1

Conj. De Ventiladores

8414.59.90

b

1

Conj. De Dutos

7306.90.10

11.7

1

Gerador Diesel

8502.13.19

11.8

1

Sistema de Água Potével e Esgoto

a

2

Bombas

8413.70.90

b

1

Tubulações

7304.39.20

c

1

Conexões

7307.19.21

d

1

Válvulas

8481.00.00

e

1

Instrumentação

9026.10.21

11.9

1

Sistema de Ar Condicionado

8415.82.10

11.10

1

Sistema de Medições de Nível

a

1

Conj. de Medição de Nível

9026.10.29

b

1

Conj. De Indicadores de Equilíbrio de Pressão

9026.20.90

LOTE 7 - SISTEMAS AUXILIARES ELÉTRICOS

12

1

Auxiliares Elétricos

12.1

Sistema de Média Tensão - 13,8 kV

8537.10.19

12.2

Trafo de Serviços Auxiliares 750 kVA, 13,8/0,38/0,22kV

8504.22.00

12.3

Quadro de Baixa Tensão 380/220 Vca

8537.10.20

LOTE 8 - TELECOMUNICAÇÕES

13

1

Sistema de Telecomunicações

8517.30.14

LOTE 9 - SISTEMA DIGITAL DE SUPERVISÃO E CONTROLE

14

1

Sistema Digital de Controle e Supervisão e Proteção

8537.10.20

LOTE 10 - SISTEMAS DE BAIXA TENSÃO

15

1

Painel de Instalação de BT

8537.10.90

LOTE 11 - SISTEMA DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E CONTROLE

16

1

Painel de Proteção, Medição e Controle

8537.10.90

LOTE 12 - MATERIAL

17

30.000 toneladas cimento

18

4.000 toneladas aço