Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.
O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que consta do processo SF-796/94, em nome de Freudenberg Não-Tecidos Ltda. & Cia., a Guia de Importação 1984-93-011123-4, referente a "cardas para fibras longas com cilindros trabalhadores e largura acima de 150cm usada, completa com motor elétrico e painel de controle tipo: FOR Minicard 2200mm, nºs de série 79019 e 79028", na qual foi aposta a carimbo a observação seguinte: "Atestamos a não existência de similar nacional para a mercadoria objeto deste documento
a) Rogério César B. de Oliveira - Gerente de Expediente".
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, na Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - Sala 514 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguarda pelo prazo de 15 dias.