AFISCOM

Comunicado CAT Nº 10, de 13-1-94

(DOE de 14-1-94)

Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.

O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que consta do processo SF-428/94, em nome do DDL Com. Importação e Exportação Ltda., o ofício Sindimaq 10.854, de 1º-12-93, do teor seguinte.:
Estamos encaminhando o processo da DDL Comércio Importação e Exportação Ltda., que solicita atestado de inexistência de fabricação nacional para efeitos de redução de ICMS, de acordo com o que faculta a legislação em vigor, para o seguinte equipamento:
Item 1-1, máquina automática para produção de niples de terminais de raios de bicicletas e motocicletas, marca Yuin, modelo YI.
Item 2-1, máquina automática para corte, estampagem e conformação a frio de fios metálicos para fabricar raios para rodas de bicicletas e motocicletas, marca Yuin, modelo YI.
Atenciosamente,
Odilão Baptista Teixeira, Gerente Geral
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - Sala 514 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguarda pelo prazo de 15 dias.