Fixa datas para restituição do imposto de renda da pessoa física relativo ao exercício de 1999. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º a restituição do imposto de renda pessoa física do exercício de 1999, ano-calendário de 1998, será efetuada em sete lotes e o recurso será colocado nas agências bancárias, à disposição do contribuinte, nas seguintes datas:
Lote |
Data |
1º lote |
15/06/99 |
2º lote |
15/07/99 |
3º lote |
16/08/99 |
4º lote |
15/09/99 |
5º lote |
15/10/99 |
6º lote |
16/11/99 |
7º lote |
15/12/99 |
Art. 3º As Coordenações-Gerais dos Sistemas de Arrecadação e Cobrança e de Tecnologia e Sistemas de Informação adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL