Comunicado CAT Nº 13, DE 19-1-94 - DOE 20-1-94

Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.

O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que consta do processo SF-766/94, em nome de Bollhoff Industrial Ltda., o oficio Sindimaq 11.658/93, de 29-12-93, do teor seguinte:
Estamos encaminhando o processo da Bollhoff Industrial Ltda., que solicita atestado de inexistência de fabricação nacional para efeitos de isenção de ICMS, de acordo com o que faculta a legislação em vigor, para o seguinte equipamento:
Item 1 - 1 estampadeira para produção de parafusos, esferas, rebites e semelhantes, progressiva, marca Sacma, modelo SP 260, fabricada por Sacma Limbiate Spa, Itália, valor US$ 405.000,00, com as seguintes características:
número de matrizes - 5
força de estampagem - 75 T
capacidade - 275 peças/min.
Conforme características constantes em cópia de folheto anexa.
Sobre o assunto, cumpre-nos informar que não há fabricação de produto nacional em condições de substituir o importado.
Segue Anexa, devidamente visada e com o número do nosso parecer, a aludida.
A validade deste documento é de 120 dias, vinculada à presente importação pela empresa acima indicada, na quantidade mencionada.
Atenciosamente,
Odilão Baptista Teixeira, Gerente Geral
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - Sala 514 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguarda pelo prazo de 15 dias.