Resolução SFP-63, DE 21-12-21 – DOE 22-12-21
Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2022 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, considerando o disposto no artigo 7º da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e no artigo 3º das Resoluções SF 90/16, de 24 de novembro de 2016; SF 106/17, de 29 de novembro de 2017, SF 123/18, de 27 de novembro de 2018, SFP 106/19, de 16 de dezembro de 2019 e SFP 93/20, de 16 de dezembro de 2020,
Resolve:
Artigo 1° - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2022, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, são os constantes da tabela do Anexo I.
Artigo 2º - Para fins de consulta do valor de mercado referido no artigo 1º, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.
Parágrafo único - Os dados referentes à marca, modelo, versão do veículo e código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
Artigo 3º - Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício de 2022 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos.
Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento, excepcionalmente e mediante a devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela do Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa.
Artigo 5º - O valor do IPVA para o exercício de 2022 estará disponível para consulta a partir da segunda quinzena de dezembro de 2021 no endereço portal.fazenda.sp.gov.br/ servicos/ipva/, por meio do telefone 0800 0170 110 ou, ainda, na rede bancária autorizada.
Artigo 6º - Ficam acrescentados os veículos marca/modelo, ano de fabricação e valores, especificados nos anexos indicados abaixo, em razão de, à época da realização da pesquisa de preços de mercado, não terem sido identificados na frota do Estado de São Paulo:
I - do Anexo III desta resolução à tabela constante do Anexo I da Resolução SF 90/16, de 24 de novembro de 2016;
II - do Anexo IV desta resolução à tabela constante do Anexo I da Resolução SF 106/17, de 29 de novembro de 2017;
III - do Anexo V desta resolução à tabela constante do Anexo I da Resolução SF 123/18, de 27 de novembro de 2018;
IV - do Anexo VI desta resolução à tabela constante do Anexo I da Resolução SFP 106/19, de 16 de dezembro de 2019;
V - do Anexo VII desta resolução à tabela constante do Anexo I da Resolução SFP 93/20, de 16 de dezembro de 2020.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.