Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-06, de 21-01-10 - DOE 22-01-10

Altera o prazo de recolhimento do IPVA do exercício de 2010 dos veículos de placas finais 1 a 4 em virtude de ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 6º-A do Decreto 54.945, de 21 de outubro de 2009, e em face à ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento do IPVA, Resolve:

Artigo 1º -
Fica alterado o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2010 dos veículos de placas finais 1 a 4.

Artigo 2º -
O contribuinte poderá, entre os dias 22 e 26 de janeiro de 2010, pagar a 1ª (primeira) parcela ou pagar integralmente o imposto com desconto correspondente a 3% (três por cento).

Artigo 3º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.