Suspende as disposições da Portaria CAT-54/93
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - As disposições da Portaria CAT-66, de 12-7-93, que suspendem os efeitos da Portaria CAT-54, de 14-6-93, ficam prorrogadas até 18-8-93.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12-8-93.